O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Macau condenou o estado do RN a fornecer e realizar procedimento cirúrgico, em caráter de urgência, em um cidadão que apresentou quadro de hérnia discal lombar.
Conforme consta no processo, o demandante já havia conseguido liminarmente direito ao custeio da cirurgia, de modo que a decisão veio confirmar o julgamento neste sentido.
Ao analisar o processo, a juíza Andrea Câmara (foto) ressaltou inicialmente que "a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal".
Ela acrescentou que, desse modo, existe o dever da administração pública providenciar "medicamentos, exames ou procedimentos médicos às pessoas carentes portadoras de doenças", e tal direito não pode ser inviabilizado através de "entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana".
A notícia, na íntegra, pode ser vista no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Fonte: Blog Pauta Aberta
