IPVA 2022 poderá ser parcelado em até 7 vezes no RN; valor vai subir no máximo 10%


A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei que altera a base de cálculo do IPVA e traz novas regras para pagamento do imposto em 2022. O texto da lei foi publicado na última sexta-feira (31/12) no Diário Oficial do Estado, que trouxe também um decreto que define regras sobre o IPVA exclusivamente neste ano.

Segundo a lei e o decreto, o valor do IPVA 2022 poderá ser pago em cota única – com desconto de 5% – ou em até sete parcelas. Os prazos variam de acordo com o último número da placa dos veículos.

Os veículos com placa de final 1 e 2 deverão pagar pelo menos a primeira parcela do imposto em março. O calendário segue até junho, quando os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 devem pagar o imposto, ou pagar a primeira parcela parcelar o restante do valor. CLIQUE AQUI e veja o calendário completo.

Uma portaria assinada pelo secretário Carlos Eduardo Xavier também fixa os valores do imposto para cada tipo de veículo, inclusive os aquáticos e aéreos. (Veja aqui).

Base de cálculo diferente

Ao contrário de outros anos, em 2022, a base de cálculo utilizada na apuração do imposto dos veículos teve como referência a mesma utilizada para 2021, mas acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021. A “inflação oficial”, como o índice é chamado, ficou em 10,67% no período.

A mudança foi estabelecida por meio de uma lei sancionada pela governadora e também publicada nesta sexta-feira (31) que alterou o modelo de apuração, porque era considerada a tabela de preços da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Porém, o aumento dos preços dos veículos em 2021 provocaria um aumento estimado em cerca de 30% em alguns casos.

A proposta foi apresentada no Legislativo pelo deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade).

Segundo a portaria da SET, porém, no caso dos veículos novos adquiridos em 2021 será observado o valor obtido mediante pesquisa aplicada pela Fipe no ano de 2021.

Pagamento

O contribuinte potiguar pode optar pelo pagamento do IPVA em cota única ou em até 7 parcelas. Porém, o imposto só pode ser parcelado se o valor do débito for igual ou maior que R$ 100.

O desconto no IPVA previsto no Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, da campanha Nota Potiguar, será concedido automaticamente. As informações relativas aos veículos beneficiados com o percentual do desconto serão disponibilizadas no Portal da Nota Potiguar, segundo o governo.

“As marcas e modelos que não constem na tabela serão incluídos durante o exercício de 2022, juntamente com os valores dos respectivos impostos”, informou a SET.

Eduardo Carlos

Radialista desde do ano de 1997, uma historia no radio Macauense.

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