Alexandre de Moraes suspende Roberto Jefferson da presidĂȘncia do PTB


 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 10, a suspensĂŁo compulsĂłria do ex-deputado e militante bolsonarista Roberto Jefferson da presidĂȘncia do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por 180 dias. O polĂ­tico estĂĄ preso desde agosto no Complexo Prisional de GericinĂł, em Bangu, no Rio de Janeiro, por conta dos ataques Ă s instituiçÔes democrĂĄticas e das ameaças aos magistrados da Suprema Corte.

Em outubro, Jefferson se licenciou do cargo de presidente da legenda por conta de problemas de saĂșde enfrentados na prisĂŁo. Segundo Moraes, a suspensĂŁo forçosa do militante bolsonarista de seu mandato Ă  frente do PTB Ă© necessĂĄria “para fazer cessar a utilização de dinheiro pĂșblico na continuidade da prĂĄtica de atividades ilĂ­citas”.

“Efetivamente, o que se verifica Ă© existĂȘncia de fortes indĂ­cios de que a estrutura do PTB, inclusive os recursos oriundos do fundo partidĂĄrio, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declaraçÔes criminosas proferidas por Roberto Jefferson na internet”, escreveu no despacho.

O ministro argumenta que Jefferson, mesmo preso, continua a fomentar os crimes pelos quais foi condenado preventivamente, como a disseminação de notícias falsas com o objetivo de atacar a integridade das instituiçÔes do Poder Judiciårio e de seus membros.

“Na presente hipĂłtese, os requisitos estĂŁo presentes, havendo necessidade de se impor medida cautelar consistente na suspensĂŁo do exercĂ­cio da PresidĂȘncia de partido polĂ­tico por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, pois a documentação juntada aos autos, indica a utilização de parte do montante devido ao fundo partidĂĄrio do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques Ă s instituiçÔes democrĂĄticas e Ă  prĂłpria Democracia por meio de postagens no perfil oficial do partido polĂ­tico nas redes sociais e em seu perfil pessoal, repita-se, na condição de Presidente de agremiação polĂ­tica”, escreveu no despacho.

Na decisĂŁo, Moraes afirma que Jefferson realiza “manifestaçÔes propagando Ăłdio, subversĂŁo da ordem democrĂĄtica e incentivo ao descrĂ©dito e desrespeito Ă s instituiçÔes pĂșblicas”, portanto Ă© razoĂĄvel suspendĂȘ-lo de suas funçÔes na legenda diante da possibilidade de obstrução da coleta de provas por meio da estrutura partidĂĄria.

A decisĂŁo de Moraes foi expedida em uma ação movida por seis parlamentares do PTB, que pleiteavam o afastamento de Jefferson da presidĂȘncia por conta de seus “crimes” que infringem o estatuto da legenda. Eles afirmam que os indĂ­cios de uso de recursos do fundo partidĂĄrio para disseminar ataques nas redes sociais torna nĂŁo sĂł indesejĂĄvel, como “juridicamente impossĂ­vel” mantĂȘ-lo Ă  frente da administração partidĂĄria.

“Tendo em vista os prejuĂ­zos Ă  imagem do partido e aos filiados que sĂŁo inegĂĄveis, pois hĂĄ risco evidente de equivocada vinculação do ideĂĄrio da agremiação partidĂĄria Ă s declaraçÔes e manifestaçÔes do dirigente Roberto Jefferson Monteiro Francisco”, dizem os parlamentares na petição ao Supremo.

Eduardo Carlos

Radialista desde do ano de 1997, uma historia no radio Macauense.

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