O Tribunal de Contas do Estado (TCE) começou a julgar a prestação de contas do governo do Estado referente ao exercício de 2019, primeiro ano de mandato governadora Fátima Bezerra (PT).
O relator do processo 2534/2021 é o conselheiro Gilberto Jales, que emitiu, em sessão especial na manhã da terça-feira (2), voto pela reprovação das contas da governadora petista irregularidades na gestão fiscal. Votaram com o relator, os conselheiros Paulo Roberto Alves, Renato Dias, Poti Júnior e Antonio Ed, tendo o julgamento sido suspenso em função do pedido de vistas do conselheiro George Soares. Além dele, falta o voto do conselheiro Carlos Thompson, presidente do TCE.
A fim de quatro horas de sessão, o conselheiro Gilberto Jales acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas pela desaprovação das contas de 2019 do governo Fátima Bezerra: “Dele divirjo quanto a quantidade de irregularidades, porque algumas foram superadas, a fim de emitir parecer prévio pela não aprovação das contas anuais da chefe do Poder Executivo no exercício de 2019 e sua posterior submissão à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a quem compete o julgamento da matéria”.
Jales citou entre as irregularidades apontadas pelo MP de Contas, a não observância do prazo legal para realização da avaliação atuarial ocasionando a ausência de registro das provisões matemáticas previdenciárias e demonstrações contábeis impossibilitando a utilização dos dados Relatório de Execução Fiscal (REO), embora o Poder Executivo do Estado já extrapolasse o limite total despesa com pessoal”.
Em seu voto, Jales apontou que o “promoveu atos legislativos que resultaram em aumentos remuneratórios concessões de vantagem diversas categorias de servidores públicos mesmo sem a devida dotação orçamentária para suportar tais encargos”, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), descumprimento no exercício 2019 o dever legal de recondução da despesa pessoal ao limite estabelecido de 49,0%.
Já em desacordo com os prazos previstos na lei, segundo o voto do relator, o Executivo fez cancelamento de restos a pagar processados, “conduta em regra vedada sem a devida comprovação da hipótese excepcional legalmente admitida e instrução do processo administrativo específico que justificasse a medida, o que representa ofensas aos princípios da boa fé e da confiança respeito à moralidade administrativa.
Outra irregularidade é a concessão de benefícios fiscais em montante superior ao projetado no anexo de metros fiscais na LDO sem apresentação de justificativas esclarecimentos e sem demonstração da efetiva implementação das medidas compensatórias para renúncia de receitas indicadas no anexo de metas fiscais que acompanha LDO e que representa contrariedade ao artigo 14 parágrafo 2º da LRF, além da execução despesa no valor de R$ 7.229.000 acima do montante previsto no orçamento da Potigás acima do constante na Lei Orçamentária Anual sem devido amparo em instrumentos adequados de créditos adicionais por decreto do Executivo.
Jales expediu algumas recomendações ao governo, como as que na Lei Diretrizes Orçamentárias vindas seja observada orientações constante o manual demonstrativo fiscais da Secretaria de Tesouro Nacional, seja elaborado o anexo de metas de riscos fiscais em consonância com manuais da STN. E, que sejam reavaliados os riscos constantes no anexo de riscos fiscais, uma vez que são repetitivos de modo a verificar se realmente representam risco dos termos da lei ou se já não é o caso de serem tratados no âmbito do planejamento, que se observe o princípio da prudência quando a previsão de receitas de capital adequando-se à realidade da capacidade de arrecadação do estado; que confira a devida atenção e prioridade à cobrança da dívida ativa do Estado com adoção de um melhor controle do respectivo crédito inclusive com o monitoramento permanente bem como instrua um mecanismo que devolva ao ativo a expressão real do valor contabilizado tornando compatível com a expectativa de seu adiplimento realizando o controle contábil quantitativo inscrito mensalmente.
No que tange à gestão previdenciária recomenda que o Poder Executivo Estadual providencie imediata regularização de todos os pontos considerados regulares pelo governo federal, visando assegurar a emissão do CRP ao RPPS do Rio Grande do Norte por via administrativa independente, portanto, de decisões judiciais quanto ao gerenciamento das contribuições previdenciária.
O IPERN utiliza o Regime Próprio de Previdência Social o que facilitará, o conselheiro relator a apuração e acompanhamento de possíveis débitos previdenciários remanescentes; bem como acompanhamento dos registros contábeis uma vez que a ausência de repasse integral de contribuições previdenciárias também traz implicações contábeis relativas as despesa com pessoal; que seja implementado um plano de amortização do déficit atuarial por meio de lei estadual, fundamentado na capacidade orçamentária e financeira do estado.
Gilberto Jales também recomendou que o plano plurianual venha contemplar um programa específico com vistas à amortização do déficit atuarial com vinculação às metas financeiras anuais por um período de quatro anos compatível com os resultados da avaliação atuário visando da asseguração razoável à política pública previdenciária do Estado.
TRIBUNA DO NORTE