Lei: Ato dispõe sobre o uso da leitura da Bíblia como recurso pedagógico e educacional no RN

 

Com as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e da secretária estadual de Educação, Esporte e Lazer (SEEC), Socorro Batista, a Lei nº 11.935 é publicada por intermédio do exemplar desta quarta-feira (09) do Diário Oficial do Estado.
Foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela administração pública estadual potiguar.
A lei estabelece que a leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas como recurso didático e paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, no âmbito do RN.
Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade, em respeito à Constituição Federal.

Eduardo Carlos

Radialista desde do ano de 1997, uma historia no radio Macauense.

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