Justiça Federal do RN absolve ex-senador José Agripino da acusação de ter mantido funcionário fantasma


Ministério Público Federal ratificou denúncia do STF de 2018, época em que Agripino ainda era parlamentar. Juiz não viu comprovação do delito na acusação oferecida pelo MPF.


 O juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu o ex-senador da República pelo estado José Agripino Maia da acusação de ter mantido um funcionário fantasma.

A denúncia havia sido ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2019 e a Justiça Federal chegou a determinar o bloqueio de bens do ex-senador.

A ação penal original havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018, quando ele ainda exercia o mandato no Senado.

A decisão do juiz diz que não "restou suficientemente comprovada a materialidade delitiva do crime de peculato" e nem que havia um "funcionário fantasma indicado por José Agripino Maia, para desviar recursos públicos em seu favor" e em favor de outra pessoa.

"Não há que se aprofundar na análise do crime de associação criminosa, já que não há comprovação de que os réus se reuniram com o fim precípuo de desviar recursos públicos. Com base no exposto, a absolvição de todos os denunciados da conduta imputada pelo Ministério Público Federal na denúncia é medida que se impõe", decidiu o juiz.

Além do ex-senador José Agripino, outras duas pessoas que haviam sido denunciadas pelo Ministério Público Federal no caso também foram absolvidas.


Investigação

O MPF denunciou que entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília um gerente de farmácia em Natal, que não cumpria a sua função como secretário de gabinete e repassaria a remuneração recebida do Senado ao sogro, que era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e não poderia assumir oficialmente a função no Congresso Nacional.

A ação investigava improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais em um esquema para nomeação de funcionário fantasma.

Decisão

Na decisão, o juiz federal entendeu que, mesmo que existam elementos no sentido de que o suposto funcionário fantasma trabalhasse na farmácia do tio no mesmo período em que supostamente exercia um cargo de servidor do Senado Federal, "o fato é que tal circunstância por si só não exclui a possibilidade de ele ter exercido efetivamente a função de assessor parlamentar de José Agripino Maia durante o período em que foi nomeado para tal cargo, principalmente pelo fato de que a sua atuação de assessoramento se deu no Estado do Rio Grande do Norte".


"É forçoso concluir que, no mínimo, deve prevalecer o benefício da dúvida, muito embora existam diversos elementos indiciários apontando para a prática, tão frequentemente noticiada nos telejornais brasileiros, da chamada 'rachadinha" ou do 'funcionário fantasma. Assim, não restou suficientemente demonstrada nestes autos a materialidade do delito de peculato, imputado aos acusados", citou a decisão quanto ao crime de peculato.

Quanto à denúncia de associação criminosa, o juiz diz que "é importante observar que a narrativa do Ministério Público Federal na denúncia acerca do crime de associação criminosa exigia a comprovação anterior do crime de peculato" e que, portanto, não ficou comprovada a materialidade do delito.


Por g1 RN

Eduardo Carlos

Radialista desde do ano de 1997, uma historia no radio Macauense.

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