Juiz valida decreto do Governo do Estado e autoriza realização de festas no RN


 O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Defensoria Pública para que os eventos privados de massa foram impedido de acontecer no Estado, diante do aumento de casos de Covid-19 causados pela variante ômicron.


Os dois órgãos haviam ingressado com ação para que o Governo do Estado fosse obrigado a proibir os eventos, já que no último decreto a gestão estadual autorizou a realização das festas mediante exigência do passaporte vacinal contra a Covid-19.


Na decisão, o magistrado argumentou que não cabe intervenção do Judiciário nesta questão.


“O que chama a atenção deste julgador é que, nesse ambiente da pandemia onde em outras partes do mundo se comunicam governos, cientistas, pesquisadores, médicos e tantos outros profissionais, para agir e tomam decisões sobre suas ações, no Brasil é o Judiciário que vem sendo chamado, desde o início da pandemia, e cada vez mais, para agir como se governo fosse”, afirmou o juiz.

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Ele complementou: “O Brasil é, certamente, o único país do planeta onde as ações governamentais relativas à pandemia estão sendo quase que sistematicamente questionadas na via judicial. É como se o Judiciário estivesse sendo o próprio Governo. Decididamente, o Judiciário não pode ter essa primazia institucional, pois isso afastaria qualquer lógica política e lógica jurídica que estão na alma e no corpo de nossa Carta Política, nosso pacto social.”

Eduardo Carlos

Radialista desde do ano de 1997, uma historia no radio Macauense.

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