O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) decidiu nesta quinta-feira (13) passar a exigir comprovante de vacina contra a Covid-19 para ingresso em todos os campi da instituição. A partir de agora, professores, demais servidores, alunos e funcionários de empresas terceirizadas terão de comprovar que estão vacinados para frequentar o ambiente de ensino.
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Pessoas não vacinadas poderão entrar nos campi desde que apresentem um teste negativo de Covid-19 realizado no máximo 72 horas antes de cada ingresso na instituição. Além disso, essas pessoas deverão preencher um termo de adoção do esquema de testes, se comprometendo a realizar um teste RT-PCR toda vez que quiserem ir ao IFRN.
No caso dos menores de idade (maior público de estudantes do IFRN), este termo deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis.
“Os servidores que não atenderem ao disposto nos § 2°, 3° e 4º do art. 1° desta Resolução, estarão impedidos de ingressar nas unidades da instituição e submetidos a penalidades cabíveis nos termos da legislação (Lei n° 8.112/1990), bem como não fará jus ao benefício do trabalho remoto, nos termos da Resolução correspondente”, afirma um trecho da resolução.
Além do servidor, o estudante que não se enquadrar nas regras também não terá direito ao ensino remoto, ficando com o ensino prejudicado.
Nos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito do IFRN, o fiscal dos contratos deverá também solicitar à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal, em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuidade da prestação de serviços.